Imposto à aguardente de figo

Mantém-se isenção<br>proposta pelo PCP

Aprovada pelo Parlamento na ponta final dos trabalhos foi a manutenção da isenção de imposto à aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos produtores. A proposta partiu do PCP, sob a forma de projecto de resolução, e visou manter o critério que tem sido seguido nos últimos anos de isentar de imposto a aguardente de figo produzida em qualquer destilaria, aprovada como entreposto comercial, até ao limite de 30 litros de produto acabado, por ano e por produtor, destinada ao seu consumo, e desde que não seja objecto de venda.

O problema colocou-se a partir do momento em que as destilarias algarvias foram notificadas pela Alfândega de Faro de que na campanha com início em Setembro próximo só as «pequenas destilarias» poderiam beneficiar da referida isenção de imposto até 30 litros.

Ora acontece que esta decisão não teve em conta a realidade da produção de aguardente de figo na região algarvia e, caso viesse a ser consumada, como advertiram os deputados comunistas no seu diploma, teria consequências a vários níveis desastrosas. Desde logo, o mais que provável abandono de muitos pequenos pomares de figueiras (cujos figos são destinados à destilação), já que para os pequenos produtores deixaria de compensar a produção face ao trabalho e aos custos da produção, mais valendo passar a comprar a aguardente no mercado do que produzi-la. Prejudicada ficaria também a economia local, incluindo as destilarias da região, assim agravando a desertificação e despovoamento do interior serrano algarvio. Mas também ao nível da própria receita fiscal nenhuma vantagem adviria para o Estado pelo fim da isenção, uma vez que o fim da isenção de imposto não geraria qualquer acréscimo de receita adicional.

 



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